Atividade
A natureza das receitas influencia percentuais de presunção, tributos e obrigações aplicáveis.
Para empresas que apuram tributos pelo Lucro Presumido e precisam integrar fiscal, contábil, folha e societário com uma rotina organizada e acompanhamento próximo.
No Lucro Presumido, a legislação determina bases presumidas para a apuração do IRPJ e da CSLL conforme a atividade e as regras aplicáveis. A rotina da empresa, porém, vai além desses tributos: documentos fiscais, receitas, folha, obrigações acessórias e demais tributos precisam permanecer integrados à contabilidade.
Empresas no mesmo regime podem ter obrigações e impactos diferentes conforme atividade, receita e estrutura.
A natureza das receitas influencia percentuais de presunção, tributos e obrigações aplicáveis.
Faturamento e composição das receitas precisam ser acompanhados ao longo do período.
Emissão, retenções e regras de ISS ou ICMS variam conforme atividade e operação.
Equipe e remuneração dos sócios geram rotinas trabalhistas e previdenciárias próprias.
Mudanças de atividade, receita ou estrutura podem justificar uma nova análise do regime para períodos futuros.
Não existe um regime melhor para todas as empresas. A comparação precisa considerar a possibilidade legal de opção, atividade, composição das receitas, folha, margens, tributos incidentes e a operação como um todo.
Por isso, a TRIA evita prometer economia tributária apenas pela troca de regime. O trabalho é entender os dados e as regras aplicáveis antes de orientar uma decisão.
Se sua empresa está no Simples, veja também nossa página de contabilidade para Simples Nacional.
Não. A comparação depende da atividade, receitas, folha, margens, tributos incidentes, possibilidade legal de opção e demais características da empresa. A decisão precisa ser analisada caso a caso.
Não. Existem requisitos e situações em que a legislação exige outro regime. Antes de orientar a opção, é necessário confirmar se a empresa pode utilizar o Lucro Presumido.
Sim. O regime de apuração dos tributos não substitui as obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e societárias aplicáveis à empresa. A escrituração também dá suporte às demonstrações e às informações usadas na gestão.
A sistemática é diferente do recolhimento unificado do Simples Nacional. A apuração e o recolhimento dependem dos tributos e das regras aplicáveis à atividade e ao período.
Não é recomendável. Faturamento é apenas uma das variáveis. Atividade, estrutura, folha, margens e demais incidências podem alterar a análise.
Sim. A TRIA acompanha a rotina contábil recorrente de empresas enquadradas no Lucro Presumido, conforme a atividade e as obrigações aplicáveis.
Entendemos atividade, faturamento, folha e operação para estruturar o acompanhamento contábil e fiscal de acordo com a realidade da empresa.
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